O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o inteiro do teor do processo administrativo nº 73.858/2009. Decreta:
Art. 1º Revoga os Decretos nº 2.208/09 e nº 2.527/2010, referentes à desapropriação de área para implantação de Unidades Habitacionais de Interesse Social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de junho de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.