DECRETO
Nº 2527, DE 12 DE MARÇO DE 2010
RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 2208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso V da Lei Orgânica do Município da
Serra, decreta:
Art. 1º Fica
retificado o art. 1º do Decreto nº 2208, de 29
de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de interesse social
para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, uma
área de terreno medindo 50.211,46 m² (cinquenta mil, duzentos e onze metros quadrados e quarenta
e seis decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 m² (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro
metros quadrados), localizada em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES,
de propriedade de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada
no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465
Livro 2-BO, conforme planta de situação anexo ao processo 73.858/2009."
Art. 2º Este decreto entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.