TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 2816/2013

 

DECRETO Nº 2527, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 2208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso V da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 2208, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, uma área de terreno medindo 50.211,46 (cinquenta mil, duzentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465 Livro 2-BO, conforme planta de situação anexo ao processo 73.858/2009."

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de março de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.