TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 2816/2013

 

DECRETO Nº 2208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 49.521,72 , INTEGRANTE DE UMA ÁREA MAIOR, LOCALIZADA EM MANGUINHOS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso IV do Art. 72, da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 73.858, de 28 de dezembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter urgência, uma área de terreno medindo 49.521,72 (quarenta e nove mil quinhentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465 Livro 2-BO, conforme planta de situação anexo ao processo 73.858/2009.

 

Art. 1º Fica declarada de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, uma área de terreno medindo 50.211,46 (cinquenta mil, duzentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), integrante de uma área maior medindo 63.644,00 (sessenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada em Manguinhos, Distrito de Carapina, Serra - ES, de propriedade de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº 12.465 Livro 2-BO, conforme planta de situação anexo ao processo 73.858/2009. (Redação dada pelo decreto n° 2527/2010)

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de Unidades Habitacionais de Interesse Social.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as providências que se fizerem necessárias para efetivação da desapropriação de que trata este decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.