revogado pelo decreto nº 2.353/2022

 

DECRETO Nº 2.221, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo Único do art. 58 da Lei 2.356, de 29 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 2126, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a desconcentração da competência para ordenação de despesa no Município de Serra, ensejando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda, no que se refere a existência de um cargo com atribuição para planejamento e acompanhamento orçamentário; decreta:

 

Art. 1º Fica o cargo de Supervisor de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário (padrão CC-4) criado pela Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000, vinculado à Secretaria Municipal Planejamento Estratégico, transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo que se refere o artigo 1º deste Decreto para Coordenador Acompanhamento Orçamentário.

 

Art. 3º Fica o cargo de Coordenador de Acompanhamento Orçamentário subordinado ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de dezembro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.