revogado
pelo decreto nº 2.353/2022
DECRETO Nº 2.221, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município da Serra, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo Único do art. 58 da Lei 2.356, de 29
de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 2126, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a
desconcentração da competência para ordenação de despesa no Município de Serra,
ensejando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda, no que se refere a
existência de um cargo com atribuição para planejamento e acompanhamento
orçamentário; decreta:
Art. 1º Fica o cargo de
Supervisor de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário (padrão CC-4) criado
pela Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000,
vinculado à Secretaria Municipal Planejamento Estratégico,
transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Fica alterada a
nomenclatura do cargo que se refere o artigo 1º deste Decreto para Coordenador
Acompanhamento Orçamentário.
Art. 3º Fica o cargo de
Coordenador de Acompanhamento Orçamentário subordinado ao Departamento de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, 29 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.