O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO a importância de se analisar e propor adequação na estrutura administrativa na Prefeitura Municipal da Serra visando a execução dos Programas Estratégicos; e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria e adequação dos procedimentos administrativos e gerenciais para a execução dos Projetos Estratégicos, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a vigência do Decreto nº 0247 de 03 de janeiro de 2005, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Estratégicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE.
Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 10 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.