DECRETO Nº 247, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS / SEPLAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a importância de se analisar e propor adequação na estrutura administrativa na Prefeitura Municipal da Serra visando a execução dos Programas Estratégicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria e adequação dos procedimentos administrativos e gerenciais para a execução dos Projetos Estratégicos, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Estratégicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE.

 

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Estratégicos será composta por 05 (cinco) 07 (sete) (nove) gestores, que fiarão jus a uma gratificação mensal e individual de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo a seguinte atribuição: (Composição alterada pelo Decreto n° 2346/2006)

(Composição alterada pelo Decreto n° 1306/2005)

 

- Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Secretário da Pasta, com relatórios trimestrais das ações bem como o monitoramento do andamento dos projetos.

 

Art. 3º A comissão terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo este prazo prorrogável por ato Administrativo do Executivo Municipal. (Prazo prorrogado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses pelo Decreto n° 2234/2006)

 

Art. 4º Em caráter excepcional, os gestores designados para compor esta comissão poderão participar de mais uma comissão remunerada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 03 de janeiro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.