O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera os incisos II
e III do artigo 1º do Decreto nº
3752/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
II- Secretaria Municipal de Educação - Sedu
Sandra de Cássia Arçari
III- Secretaria Municipal de Saúde – Sesa
Renata Botelho Campbell
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de fevereiro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.