DECRETO Nº 3752, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto Federal n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família CGMIPBF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Maria Glaucia de Queiroz França

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas (Redação dada pelo Decreto nº 8005/2016)

Maria do Socorro Azevedo de Jesus (Redação dada pelo Decreto nº 8005/2016)

 

II – Secretaria Municipal de Educação

 

Marilena Rocha de Azeredo

 

III – Secretaria Municipal de Saúde

 

Sonely Pereira Paula

 

III – Secretaria Municipal de Saúde – Sesa(Redação dada pelo Decreto nº 8005/2016)

Marcelo Spione (Redação dada pelo Decreto nº 8005/2016)

 

II - Secretaria Municipal de Educação – Sedu (Redação dada pelo Decreto nº 2248/2018)

Sandra de Cássia Arçari (Redação dada pelo Decreto nº 2248/2018)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde – Sesa (Redação dada pelo Decreto nº 2248/2018)

Renata Botelho Campbell (Redação dada pelo Decreto nº 2248/2018)

 

Parágrafo Único. Cabe às secretarias municipais e suas áreas designarem os respectivos representantes para o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família CGMIPBF.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família CGMIPBF será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

 

I – Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;

 

II – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

 

IV - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;

 

V - Apoiar e estimular o cadastramento único de programas sociais;

 

VI - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

 

VII - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

 

VIII - Apoiar a implementação de programas complementares ao Programa Bolsa Família;

 

IX – Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

 

XI – Promover a elaboração, a cada 02 (dois) anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de fevereiro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.