O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 3.752/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I - Secretaria
Municipal de Assistência Social – Semas
Maria do Socorro
Azevedo de Jesus
[...]
III – Secretaria
Municipal de Saúde – Sesa
Marcelo Spione
MARCELO ELISEU SIPIONE (Redação dada pelo
Decreto nº 8199/2016)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de julho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.