REVOGADO
PELO DECRETO Nº 4.645/2014
DECRETO Nº 2.770,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - NEMAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso
V, artigo 72 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças a
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao
desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades
normativas, organizacionais operacional e tecnológica da Administração Tributária
do Município. Os servidores designados para compor o Grupo Especial de Trabalho
para Modernização Administrativa Tributária Municipal.
Art. 2º Cabe ao Grupo Especial de Trabalho propor e detalhar as
iniciativas para o enfrentamento e equacionalmento dos problemas identificados,
implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de Modernização
da Administração Tributária junto ao BNDES, bem como, a outros Órgãos Oficiais.
Parágrafo Único. O Grupo Especial, observadas as disposições legais e ouvido o
Secretário Municipal de Finanças poderá propor a contratação de serviços de consultoria
técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas
para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do
Projeto de Modernização da Administração Tributária.
Art. 3º Os Órgãos da Administração Municipal, especialmente de
Administração e Recursos Humanos e a Procuradoria Geral, prestarão todo apoio
necessário ao desenvolvimento das atividades do GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO.
Art. 4º A COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT, criada através do Decreto nº 2770/2002, passa
a ter a seguinte composição:
- 01 (um) Coordenador
- 01 (um) Subcoordenador
- 07 (sete) Membros
Art. 5º Os servidores designados farão jus a uma gratificação mensal
individual conforme especificação abaixo:
COORDENADOR: R$ 600,00 (seiscentos
reais)
SUBCOORDENADOR: R$ 300,00 (trezentos
reais)
MEMBROS: R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 6º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de novembro de
2002, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19
de novembro de 2002.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.