O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em serra, em 05 de maio de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I - Suplementação |
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R$ 1,00 |
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Código |
Especificação |
Natureza |
FR |
VALOR |
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08.00.00 08.01.00 15.451.0037 .2214 |
SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4 .90.92 .51 |
2.510.0303 .3110 |
70.000 |
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TOTAL |
70.000 |
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