DECRETO Nº 2.845, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “A3”, TOTALIZANDO 38.241,09m², SITUADA NA AVENIDA CIVITI I, BAIRRO MARINGÁ, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 46.718/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da Área “A3”, totalizando 38.241,09 m² (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) situada na Avenida CIVIT I, Bairro Maringá, Distrito de Carapina,  neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, Livro 02, sob o nº 99.902; propriedade de VISTA DO PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.408.637/0001-08, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único;

 

§ 1º A área supra de 38.241,09 m² (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), será desmembrada originando 02 (duas) áreas, no total, com as seguintes dimensões:

 

I - Área “A3.1” desmembrada, medindo 35.132,83 m² (trinta e cinco mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), sendo que 24.736,18m² (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) é considerada área passível de parcelamento;

 

II - Área “A3.2”, medindo 3.108,26m² (três mil, cento e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

 

Art. 2º A Área “A3.2”, medindo 3.108,26m² (três mil, cento e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) passa a pertencer ao Município da Serra, destinada à implantação de equipamentos comunitários conforme estabelecido no Artigo 286 da Lei 3820/2012.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador da área, VISTA DO PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ Nº 32.408.637/0001-08, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro, no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei 3820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO