O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.477, de 06 de maio de 2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis - CEAVI, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, conforme a seguir:
I - PRESIDENTE:
Mara Rúbia da Rocha Pinheiro, matrícula nº 24258;
Micaelly Santos Gonçalves, matrícula nº 77820; (Redação dada pelo Decreto nº 5.559/2023)
II - SECRETÁRIA:
Taíla Gomes
Ribeiro, matrícula nº 78897;
Taila Gomes Ribeiro, matrícula nº 78897; (Redação dada pelo Decreto nº 798/2025)
III - SERVIDORES DE APOIO:
César Leandro Ribeiro, matrícula nº 5707;
Júlio César Miranda Pimentel, matrícula nº 6257;
IV - MEMBROS AVALIADORES:
Jamilly Siqueira Nicchio, matrícula nº 38057;
Grazielly Suely Prado
Rangel, matrícula nº 38830;
Micaelly Santos
Gonçalves, matrícula nº 77820.
Mara Rúbia da Rocha Pinheiro,
matrícula nº 24258; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.559/2023)
Isabelle
Santos Vassallo, matrícula nº
21409; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.559/2023)
Grazielly Suely Prado
Rangel, matrícula nº 38830. (Redação
dada pelo Decreto nº 5.559/2023)
IV - membros avaliadores: (Redação
dada pelo Decreto nº 408/2025)
a) Jefferson Miranda Pimentel, matrícula nº
19795; (Redação
dada pelo Decreto nº 408/2025)
b) Isabelle Santos Vassallo,
matrícula nº 21409; (Redação
dada pelo Decreto nº 408/2025)
c) Grazielly Suely
Prado Rangel, matrícula nº 38830. (Redação
dada pelo Decreto nº 408/2025)
III - servidores de
apoio: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.453/2025)
a) Rodrigo Vianna Campagnaro, matrícula nº 21575; (Redação dada pelo Decreto nº 1.453/2025)
b) Alberto de Oliveira Diniz, matrícula nº 81971.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.453/2025)
IV - membros avaliadores: (Redação dada pelo Decreto nº 1.453/2025)
a) Helloar Gonçalves
Santos, matrícula nº 79145; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.453/2025)
b) Isabelle Santos Vassallo,
matrícula nº 21409; (Redação dada pelo Decreto
nº 1.453/2025)
c) Grazielly Suely Prado Rangel, matrícula nº 38830. (Redação dada pelo Decreto nº 1.453/2025)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 20 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.