O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.477 de 06 de maio de 2022, decreta:
Art. 1º Altera o Decreto Municipal nº 2.867 de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
IV - membros avaliadores:
a) Jefferson Miranda Pimentel, matrícula nº 19795;
b) Isabelle Santos Vassallo, matrícula nº 21409;
c) Grazielly Suely Prado Rangel, matrícula nº 38830.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Palácio Municipal em Serra, 20 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.