DECRETO Nº 2969, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Município da Serra - Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a indicação da Câmara Municipal da Serra de servidor efetivo como representante dos servidores daquela Augusta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO a nomeação do atual Secretário Municipal da Fazenda deste Município;

 

CONSIDERANDO a indicação do SERMUS de servidor efetivo como representante dos servidores ativos deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 80, alíneas “e”, “g” e “h” da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4.082/2013, decreta:

 

Art. 1º Altera a alínea “e” do inciso I do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° [...]

 

I – [...]

 

e) Jorge Teixeira e Silva Neto – Secretário Municipal da Fazenda/PMS.

 

Art. 2º Altera a alínea “b” do inciso II do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° [...]

 

II – [...]

 

b) Meyre Marques da Silva – Representante dos servidores da Câmara Municipal da Serra;

 

Art. 3º Altera a alínea “c” do inciso II do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° [...]

 

II – [...]

 

c) Oswaldino Luiz Marinho – Representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria - SERMUS;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com as seguintes exceções:

 

I - O artigo 1° retroagirá seus efeitos a 20 de abril de 2018.

 

II - O artigo 2° retroagirá seus efeitos a 1º de junho de 2018.

 

III - O artigo 3° retroagirá seus efeitos a 06 de junho de 2018.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.