O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.818/2005, alterada pela Lei Municipal nº 4.082/2013, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos, Ativos e Inativos e dos Pensionistas do Município da Serra - Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a indicação da Câmara Municipal da Serra de servidor efetivo como representante dos servidores daquela Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a nomeação do atual Secretário Municipal da Fazenda deste Município;
CONSIDERANDO a indicação do SERMUS de servidor efetivo como representante dos servidores ativos deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 80, alíneas “e”, “g” e “h” da Lei Municipal nº 2.818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4.082/2013, decreta:
Art. 1º Altera a alínea “e” do inciso I do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° [...]
I – [...]
e) Jorge
Teixeira e Silva Neto – Secretário Municipal da Fazenda/PMS.
Art. 2º Altera a alínea “b” do inciso II do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° [...]
II – [...]
b) Meyre Marques da Silva – Representante dos servidores da
Câmara Municipal da Serra;
Art. 3º Altera a alínea “c” do inciso II do artigo 1° do Decreto nº 1988/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° [...]
II – [...]
c) Oswaldino Luiz Marinho – Representante dos servidores
estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria - SERMUS;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com as seguintes exceções:
I - O artigo 1° retroagirá seus efeitos a 20 de abril de 2018.
II - O artigo 2° retroagirá seus efeitos a 1º de junho de 2018.
III - O artigo 3° retroagirá seus efeitos a 06 de junho de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Esse texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.