O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o último aumento de tarifa de transporte de passageiros, em veículo de aluguel (Táxi) no Município da Serra, foi concedido em 06 agosto de 2015, conforme Decreto Municipal nº 6458/2015, decreta:
Art. 1º Fica concedido reajuste tarifário nas taxas dos táxis com placas pertencentes a esse Município, conforme tabela abaixo:
I - Tarifa Quilométrica (B1) de R$ 2,50...................................Para R$ 3,12
II - Tarifa Quilométrica (B2) de R$ 3,00..................................Para R$ 3,87
III - Bandeirada de R$ 4,40.................................................Para R$ 5,50
IV - Hora Parada de R$ 18,70.............................................Para R$ 23,37
V - Volume (A)-(20x40x60) cm= de R$2,00.............................Para R$2,50
VI - Volume (b)-carrinho de Supermercado= de R$2,00...........Para R$2,50
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.