DECRETO Nº 3.002, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA TAXIMÉTRICA, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o último aumento de tarifa de transporte de passageiros, em veículo de aluguel (Táxi) no Município da Serra, foi concedido em 06 agosto de 2015, conforme Decreto Municipal nº 6458/2015, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste tarifário nas taxas dos táxis com placas pertencentes a esse Município, conforme tabela abaixo:

 

I - Tarifa Quilométrica (B1) de R$ 2,50...................................Para R$ 3,12

 

II - Tarifa Quilométrica (B2) de R$ 3,00..................................Para R$ 3,87

 

III - Bandeirada de R$ 4,40.................................................Para R$ 5,50

 

IV - Hora Parada de R$ 18,70.............................................Para R$ 23,37

 

V - Volume (A)-(20x40x60) cm= de R$2,00.............................Para R$2,50

 

VI - Volume (b)-carrinho de Supermercado= de R$2,00...........Para R$2,50

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de junho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.