O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 11.664/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Conjunto Habitacional Aquarius”, situado no Bairro Vila Nova de Colares, Distrito de Carapina, neste Município, na gleba destinada à implantação de “Conjunto Habitacional de Interesse Social”, contendo área a ser retificada para 32.834,83m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 72.323, de propriedade do Município da Serra – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.093/0001-27. A área total parcelável mede 32.834,83m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguinte forma: Área de 17.758,35m², destinada aos lotes, equivalente a 54,08% da área parcelada; área de 9.459,85m², equivalente a 28,81% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 3.158,49m2, equivalente a 9,62% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.458,14m2, equivalente a 7,49% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Conjunto Habitacional Aquarius” compreende:
a) Área loteada total: 32.834,83m²;
b) Número de quadras: 11 quadras;
c) Número de lotes: 94 lotes.
§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:
a) Área privativa destinada a lotes: 17.758,35m², equivalente a 54,08% da área parcelada, contendo 94 lotes;
b) Áreas destinadas ao sistema viário: 9.459,85m², equivalente a 28,81% da área parcelada;
c) Equipamentos comunitários: 3.158,49m2, equivalente a 9,62% da área parcelada;
d) Áreas livres de uso público: 2.458,14m², equivalente a 7,49% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social “Conjunto Habitacional Aquarius” se encontra em implantação, com a infraestrutura urbana em fase de obras, tendo atendido à legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de agosto de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Esse texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.