DECRETO Nº 3027, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “CONJUNTO HABITACIONAL AQUARIUS”, NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 72.323, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO 2ª ZONA, NO BAIRRO VILA NOVA DE COLARES, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 11.664/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Conjunto Habitacional Aquarius”, situado no Bairro Vila Nova de Colares, Distrito de Carapina, neste Município, na gleba destinada à implantação de “Conjunto Habitacional de Interesse Social”, contendo área a ser retificada para 32.834,83m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 72.323, de propriedade do Município da Serra – ES,  inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.093/0001-27. A área total parcelável mede 32.834,83m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguinte forma: Área de 17.758,35m², destinada aos lotes, equivalente a 54,08% da área parcelada; área de 9.459,85m², equivalente a 28,81% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 3.158,49m2, equivalente a 9,62% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.458,14m2, equivalente a 7,49% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

 

Art. 2º O Loteamento “Conjunto Habitacional Aquarius” compreende:

 

a) Área loteada total: 32.834,83m²;

b) Número de quadras: 11 quadras;

c) Número de lotes: 94 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:

 

a) Área privativa destinada a lotes: 17.758,35m², equivalente a 54,08% da área  parcelada, contendo 94 lotes;

b) Áreas destinadas ao sistema viário: 9.459,85m², equivalente a 28,81% da área parcelada;

c) Equipamentos comunitários: 3.158,49m2, equivalente a 9,62% da área parcelada;

d) Áreas livres de uso público:  2.458,14m², equivalente a 7,49% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social “Conjunto Habitacional Aquarius” se encontra em implantação, com a infraestrutura urbana em fase de obras, tendo atendido à legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de agosto de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.