O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49.347/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Yahoo Residence”, situado no Distrito de Carapina, neste Município, numa gleba de 182.223,00m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona, sob a matrícula nº 97.227, Livro nº 2, de propriedade da Empresa Yahoo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62. A área total parcelável mede 110.301,71m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:
Área de 68.663,76m², destinada aos lotes, equivalente a 62,25% da área parcelada; área de 30.597,75m², equivalente a 27,74% da área parcelada, destinada ao Sistema Viário; área de 5.517,88m2, equivalente a 5,00% da área parcelada, destinada a Equipamentos Públicos (equipamentos urbanos e comunitários); Área de 5.522,32m2, equivalente a 5,01% da área parcelada, destinada a Espaços Livres de Uso Público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Yahoo Residence" compreende:
a) Área total parcelável: 110.301,71m²;
b) Área privativa de lotes: 68.663,76m²;
c) Número de quadras: 13 Quadras;
d) Número de lotes: 192 Lotes.
§ 1º Permanecem em poder do proprietário:
a) Área privativa destinada a lotes: de 68.663,76m², contendo 192 lotes;
b) Área remanescente - de proteção ambiental (não loteada): de 69.673,00m²;
c) Área não edificante – Acesso à Rodovia: de 2.248,29m².
§ 2º Passam a ser propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema viário: 30.597,75m², equivalente a 27,74% da área parcelada.
b) Área para equipamentos públicos (E.P. 01): 5.517,88m2, equivalente a 5,00% da área parcelada.
c) Espaços livres de uso público (E.L.P. 01, E.L.P. 02 e E.L.P. 03): 5.522,32m2, equivalente a 5,01% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 2.296/2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Esse texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.