O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 82.925/2013 e apensos,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012,que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da mesma Lei;
CONSIDERANDO a proposta exposta pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município, no processo supracitado e aprovada pelo Conselho da Cidade – Concidade, em observância a este artigo, conforme documentação na Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 22/3/2018 e Resolução nº 003/2018, de 2/4/2018, decreta:
Art. 1º Fica alterada a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012, identificada como Intervenção 51, que constitui a Avenida Industrial projetada, com modificação do traçado original para o novo traçado adaptado ao galpão construído na chácara de nº 329, em Jardim Limoeiro.
Art. 2º A delimitação e quadro de áreas da ZOMUT prevista no artigo 1º encontra-se estabelecida conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de setembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
