O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei n° 5.401/2022 de 07/ 01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.502,94 (Três mil e quinhentos e dois reais e noventa e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 3.502,94 (Três mil e quinhentos e dois reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 08 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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Código |
Especificação |
Natureza |
FR |
Valor |
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13.00.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08.122.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
2.001.0000.0000 |
3.502,94 |
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Total |
3.502,94 |
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