O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 51.992/2021,
CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a "Área 02" com total de 38.581,10 m², desmembrada da área maior com 1.557.525,00 m², para incorporação ao Sistema Viário Municipal em atendimento as Intervenções Viárias nº 23 e 31, previstas no Plano Viário, Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM;
CONSIDERANDO que a Intervenção viária nº 23 do PDM já foi implantada conforme o projeto definido pelo Departamento de Trânsito da SEDUR/PMS;
CONSIDERANDO que a Intervenção viária nº 31 do PDM, que chega ao Contorno de Jacaraípe proveniente de Serra Sede, já teve implantada uma das duas pistas de rolamento projetadas, faltando a sua duplicação e a ciclovia, e que já teve sua faixa de domínio desapropriada pelo Governo do Estado; decreta:
Art. 1° Fica aprovado o desmembramento do denominado "IMÓVEL", medindo 1.557.525,00 m², situado no lugar denominado Pari e Espera de Cima, Distrito da Sede, neste Município da Serra, ES, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1 º Oficio 1ª Zona da Serra, sob nº 44.337, Livro nº 2, de propriedade de SIAL - IMOBILIÁRIA ALBANI LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.334.663/0001-07, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, constante no mencionado Processo Administrativo e Anexo Único.
Art. 2º A área total de 1.557.525,00 m², descrita no artigo 1º, será desmembrada em 06 áreas, sendo que a "Área 02", de 38.581 ,10 m² (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e um metros e dez decímetros quadrados), será doada ao Município da Serra para ser incorporada ao sistema viário municipal existente, conforme as coordenadas informadas pelo Anexo Único.
Art. 3° Fica sob responsabilidade do doador SIAL - IMOBILIÁRIA ALBANI LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.334.663/0001-07, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.
Art. 4° A aceitação da doação, implicará, por parte do poder Executivo, no comprometimento de ser considerada a área de 38.581,10 m² (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e um metros e dez decímetros quadrados) como de uso público, de acordo com o art. 265 da Lei Municipal nº 3820/2012 e seus parágrafos, no caso de o doador proceder loteamento da área remanescente.
Art. 5° O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 273 da Lei Municipal 3.820/2012 - PDM.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

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QUADRO DE DIMENSÕES, LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ÁREA "02" (DOAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA) |
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DESIGNAÇÃO |
NORTE (M) |
SUL(M) |
LESTE (M) |
OESTE(M) |
ÁREA (M2) |
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Distâncias |
13,97 + 26,49 + 2,99 = 43,45 |
40,00 |
31,30 + 107,49 + 129,10 + 60,23 + 91,21 + 23,61 + 105,58 + 25,66 = 574,18 |
25,51 + 134,31 + 161,17 +103,56 + 63,20 + 110,45 + 26,63 = 624,83 |
38.581,10 |
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Confrontantes |
Bairro São Patrício |
Rio Jacunem |
Área “03” |
Áreas “04”, “05” e “06” |
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Quadro de Coordenadas: Área “02” (Doação à PMS) |
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Vértice |
COORDENADAS (SIRGAS 2000) |
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DE |
PARA |
N |
E |
|
V1 |
72 |
7.771.546,296 |
374.593,672 |
|
72 |
73 |
7.771.548,974 |
374.595,672 |
|
73 |
V2 |
7.771.559,471 |
374.619,326 |
|
V2 |
V2 |
7.771.555,803 |
374.632,805 |
|
V2 |
V4 |
7.771.524,737 |
374.636,617 |
|
V4 |
V5 |
7.771.421,590 |
374.665,726 |
|
V5 |
V6 |
7.771.295,880 |
374.666,816 |
|
V6 |
V7 |
7.771.239,962 |
374.644,434 |
|
V7 |
V8 |
7.771.150,716 |
374.629,241 |
|
V8 |
V9 |
7.771.127,131 |
374.630,268 |
|
V9 |
V10 |
7.771,032,070 |
374.670,753 |
|
V10 |
V11 |
7.771.013,498 |
374.688,465 |
|
V11 |
V12V |
7.770.986,003 |
374.659,412 |
|
V12 |
13V |
7.771.004,463 |
374.641,807 |
|
V13 |
14 |
7.771.125,391 |
374.590,306 |
|
V14 |
V15 |
7.771.286,408 |
374.583,296 |
|
V15 |
V16 |
7.771.370,215 |
374.530,598 |
|
V16 |
V17 |
7.771.432,315 |
374.542,344 |
|
V17 |
V1 |
7.771.519,865 |
374.596,915 |