DECRETO Nº 3.124, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

CRIA UMA NOVA ZOMUT CONSTANTE DO ANEXO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 – INTERVENÇÃO VIÁRIA N° 73.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 1580/2022,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da referida Lei;

 

CONSIDERANDO a proposta exposta pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no processo supra e aprovada pelo Conselho da Cidade - Concidade em observância a este artigo, conforme documentado na Ata da 02ª Reunião Ordinária, realizada em 24/02/2022; decreta:

 

Art. 1º Cria nova ZOMUT que passa a integrar o Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012, identificada como Intervenção Viária n° 73: Duplicação da Rua São Paulo, no bairro São Patrício, com Ciclovia Ligando a Avenida Lagoa Juara à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, em Jacaraipe.

 

Art. 2º A delimitação e a descrição do traçado, bem como as seções das vias que compõem a ZOMUT prevista no artigo 1º deste decreto encontram-se definidas nos seguintes anexos: Anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/03), Anexo 02 - Seções transversais tipo (Pranchas 02/03 e 03/03), Anexo 03 - Tabela com descrições das seções e Anexo 04 - Descrição do traçado da Zomut n° 73.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO 01

 

 

ANEXO 02

 

 

 

ANEXO 03

 

ANEXO 04

DESCRIÇÃO DA NOVA ZOMUT CONSTANTE DO ANEXO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 – INTERVENÇÃO VIÁRIA N° 73.

 

O traçado da Intervenção viária n° 73 se inicia na Avenida Lagoa Juara, no Bairro São Patrício, prossegue pela Rua São Paulo, com sentido duplo de tráfego e seções transversais S1 e S2, até a divisa com o Bairro Parque Jacaraípe. A partir desse ponto a ligação é constituída por um binário de tráfego formado pela Rua São Paulo, no sentido São Patrício, com seções transversais S3 e S4, e pela Rua Ângelo Pretti, no sentido Jacaraípe, com seção transversal S4, ambas pertencentes ao Bairro Parque Jacaraípe. A ciclovia que compõe esta intervenção interliga as ciclovias existentes na Avenida Lagoa Juara e na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes. O seu traçado passa pela Rua São Paulo, no Bairro São Patrício, segue na área interna da lagoa de tratamento de esgoto - ETE da Cesan na lateral das ruas São Paulo e Vitória. A partir do entroncamento da Rua Vitória com a Rua Santa Maria, já no Bairro Estância Monazítica, a ciclovia segue pelas Ruas Santa Maria, Belo Horizonte e Maranhão, com seção transversal S5, até alcançar a Avenida Abdo Saad, de onde prossegue pela Rua Maranhão até encontrar a ciclovia existente na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, passando na área interna da praça localizada na quadra da praia.