DECRETO Nº 3.125, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

REVISA E ALTERA A ZOMUT CONSTANTE DO ANEXO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 – INTERVENÇÃO VIÁRIA N° 29.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 48688/2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da referida Lei;

 

CONSIDERANDO a proposta do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano inserida no processo supra e aprovada pelo Conselho da Cidade – Concidade em observância a este artigo, conforme documentado na Ata da 02ª Reunião Ordinária, realizada em 24/2/2022; decreta:

 

Art. 1º Altera a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012, identificada como Intervenção Viária n° 29 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS FÍSICAS E DE CICLOVIA NO BAIRRO NOVA CARAPINA II, ENVOLVENDO AS RUAS MONTES CLAROS, MURIAÉ, PATOS DE MINAS, PEDRA AZUL, ARAXÁ, CORONEL FABRICIANO, BELO HORIZONTE, JUIZ DE FORA E PINHEIROS, renomeando-a como MELHORIA DOS ACESSOS AOS BAIRROS NOVA CARAPINA I, NOVA CARAPINA II E PARQUE RESIDENCIAL MESTRE ÁLVARO, COM A IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO SOBRE A RODOVIA BR 101 NORTE .

 

Art. 2º A delimitação e a descrição do traçado, bem como as seções das vias que compõem a ZOMUT prevista no artigo 1º deste decreto encontram-se definidas nos seguintes anexos: Anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/05), Anexo 02 - Seções transversais tipo (Pranchas de 02/05 a 05/05), Anexo 03 - Tabela com descrições das seções e Anexo 04 - Descrição do traçado da Zomut n° 29. 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO 01

 

 

ANEXO 02

 

 

 

 

 

 

ANEXO 03

 

 

ANEXO 04

DESCRIÇÃO DA ZOMUT CONSTANTE DO ANEXO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 – INTERVENÇÃO VIÁRIA N° 29.

 

O novo traçado da Intervenção viária n° 29 consiste em uma reformulação dos acessos aos Bairros Nova Carapina I, Nova Carapina II e Parque Residêncial Mestre Álvaro, com a implantação de um viaduto sobre a BR 101 Norte e de melhorias no taçado das  vias descritas a seguir:

Na Rodovia BR 101 Norte serão fechadas as aberturas existentes semaforizada no canteiro central, que hoje servem para entrada e saída dos Bairros Nova Carapina I, Nova Carapina II e Parque Residencial Mestre Álvaro. Esses acessos passarão a ser feitos através de um viaduto projetado na altura do KM 260, conforme demonstrado no projeto conceitual elaborado pelo Departamento de Transito - DT/SEDUR (anexo 01 - Planta Baixa - Prancha 01/05), com seção transversal S10.

Os veículos que se deslocam pela BR 101 no sentido Vitória x Serra Sede, continuaram a entrar e a sair dos Bairros Nova Carapina I, Nova Carapina II e Residencial Mestre Álvaro pelas mesmas entradas existentes na Avenida Montes Claros, porém, esta Avenida terá sua geometria e sentidos de fluxos de veículos alterados, conforme demonstrado no anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/05), seções transversais S4, S5, S6 e S7.

O Bairro Parque Residencial Mestre Álvaro terá seu acesso alterado conforme demonstrado no anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/05). O trecho da Avenida Montes Claros com seção transversal S7 passará a ter sentido único de trafego para saída do Bairro, enquanto a chegada será feita também em sentido único de trafego pela Rua Mesquita que permanecerá com seção transversal existente S2.

O Bairro Nova Carapina II também terá seu acesso alterado conforme demonstrado no anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/05). Os veículos que se deslocam pela BR 101 no sentido Vitória x Serra Sede para chegar ao Bairro continuaram a utilizar a Avenida Montes Claros no trecho que terá sua geometria alterada, passando a ter três pistas de tráfego com seções transversais S4 e S5 até a altura da Rua Itueta que passará a ter sentido único de trafego e a mesma seção transversal existente S2. A partir daí os veículos continuarão pela Rua Topázio, com seção transversal existente S2 e sentido único de tráfego até a sua interseção com a Avenida Montes Claros que não sofrerá alterações em sua geometria e nem nos sentidos de tráfego. A saída do Bairro Nova Carapina II para a BR 101 será feita exclusivamente pelo viaduto que será implantado sobre a mesma. Para acessar o viaduto será utilizado o trecho da Avenida Montes Claro que terá sentido único, com com seção transversal existente S1.  Os veículos que se deslocam pela BR 101, sentido Serra Sede x Vitória, só poderão entrar no Bairro através do viaduto, passando por um trecho novo de vias projetadas com seções transversais S09 e S11 para acesso ao mesmo. A partir do viaduto, os veículos passaram por outra via projetada com seção S3 até a interseção com a Rua Tora, que terá duas pistas de rolamento separadas por canteir e seção transversal S8 até encontrar a Avenida Montes Claros. A partir desse ponto seguirão pela Rua Carangola, que permanecerá com seção transversal existente S2 e terá sentido único até a interseção com a Rua Topázio. A partir daí seguiram com o mesmo sentido único de circulação pela Rua Topázio com seção transversal existente S2 até a interseção a Avenida Montes Claros, que não sofrerá alterações em sua geometria e nem nos sentidos de tráfego.

O Bairro Nova Carapina I terá sua chegada e sua saída para os veículos que se deslocam pela BR 101, sentido Vitória x Serra Sede, mantidas pelas mesmas aberturas existentes na Avenida Montes Claros, conforme demonstrado no anexo 01 - Planta Baixa (Prancha 01/05). A saída do Bairro no sentido Serra Sede x Vitória será feita exclusivamente pelo viaduto.