O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 22.567/2022, decreta:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias constituídas de uma área construída 85,37 m², erguida na área da chácara 63 (6.338,00 m²) e da chácara 64 (7.322,00 m²), na Rua Bahia, n° 256, Bairro Balneário de Carapebus, Serra/ES, edificada e de posse de Marinalva Silva Gonçalves, inscrita no CPF sob o n° 880.461.765-91.
Art. 2° A presente desapropriação tem por finalidade de execução das obras de drenagem e pavimentação de vias do bairro Balneário de Carapebus.
Art. 3° As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.