DECRETO Nº 3173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A ZOMUT CONSTANTE DO ANEXO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 – INTERVENÇÃO 31.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob o nº 18.676/2018,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que permite alteração dos projetos viários que compõem os anexos descritos no artigo 165 da referida Lei,

 

CONSIDERANDO a proposta exposta pelo Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no processo supra e aprovada pelo Conselho da Cidade – Concidade em observância a este artigo, conforme documentado na Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 24/05/2018, decreta:

 

Art. 1º Altera a ZOMUT constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012, identificada como Intervenção 31, que propõe a otimização da “Avenida Audifax Barcelos Neves” (ligação Serra-SedeJacaraípe) e passa a constituir-se em um corredor na intenção de promover a mobilidade entre as regiões leste e oeste do Município, melhorando a fluidez do trânsito no trajeto e estimulando o crescimento social e econômico ao longo das áreas afetadas.

 

Art. 2º O traçado da Avenida Projetada I (continuação da Avenida Audifax Barcelos Neves) se inicia no Bairro Caçaroca, junto à interseção da BR 101 com a Avenida Jones dos Santos Neves, primeiro trevo de acesso à Serra-Sede e segue na direção da Avenida Audifax Barcelos Neves, nas proximidades do cume da gleba de terreno situada entre os Bairros Continental e Jardim Guanabara, atravessando o Córrego Jacaré, na altura do Loteamento Centro da Serra, entre as Ruas Angelim Rajado e Cedrorana. Neste primeiro segmento, a Avenida Projetada I se desenvolve em pista dupla, separada por canteiro central que abriga uma ciclovia, conforme mostra a seção transversal S2-D.

 

Art. 3º O cruzamento desta avenida com a BR 101 deverá ser feito em níveis diferentes (viaduto) e envolverá vários ramos/vias de acesso, quais sejam:

 

● Avenida Jones dos Santos Neves (ver seção transversal S5);

 

● Rua Aroaba (ver seções transversais S6 e S7);

 

● Rua Cramerim (existente);

 

● Rua Acari (existente);

 

● Rua Brasil (existente);

 

● Rua Dalila (existente);

 

● Ruas Projetadas I, II, III e IV;

 

● Rua Laranjeira (existente, a ser alargada para 12,00m);

 

● Rua da Limeira (existente, a ser alargada para 12,00m).

 

Art. 4º A Rua Projetada V, com seção transversal S2-A, interliga a Avenida Projetada I com o Loteamento Cidade Verde da Serra.

 

Art. 5º A Avenida Projetada I, logo após o Córrego Jacaré, é composta por duas vias, operando em forma de binário de tráfego, até encontrar a Avenida Audifax Barcelos Neves. A primeira é a Avenida Pau Brasil, que dá sequência à Avenida Audifax e possui largura variável, representada pelas seções transversais S1-B e S1-C. A segunda via desse binário é a Avenida Projetada II, praticamente paralela à Avenida Pau Brasil e possui seções transversais variáveis, representadas pelas seções S3-D, S3-C, S4-C, S1-C e S1-B, conforme pode ser observado na planta 01/01 – Anexo Único. No final do Loteamento Centro da Serra, sentido Jacaraípe, foi planejada também a Avenida projetada III, com seção transversal S2-C, cujo acesso à Avenida Audifax Barcelos é feito por meio da Rua Projetada VII, com seção transversal S1-B e da Rua Projetada VIII, com largura variável representada pelas seções transversais S1-B e S1-C.

 

Art. 6º O corredor formado pela Rua São Domingos, Avenida Jacarandá e parte da Avenida Pau Brasil será reestruturado no trecho compreendido entre a Rua Santa Rita, em São Domingos e a Avenida Projetada I, com as seguintes adequações:

 

I- Criação da Rua Projetada XI, ao lado do campo de futebol, com seção transversal S3-A, que se interligará à Rua Santa Rita (existente), conforme pode ser visualizado na Planta 01/01 do Anexo Único;

 

II- A Rua São Domingos, no segmento compreendido entre a Rua Santa Rita e a Rua Projetada XI terá a seção transversal S5;

 

III- A Avenida Jacarandá, no segmento compreendido entre a Rua Projetada XI e a Avenida Pau Brasil terá pista dupla, com canteiro central, calçadas e ciclovia, com largura total variável representada pelas seções transversais S4-A e S4-B;

 

IV- A Avenida Jacarandá, no segmento compreendido entre a Avenida Pau Brasil e a Avenida Projetada IV terá pista simples, com seção transversal S3-D e, no segmento seguinte terá largura conforme a seção transversal S3-A;

 

V- No segmento compreendido entre o entroncamento das Avenidas Jacarandá e Pau Brasil até a Avenida Projetada IV, foi projetado um binário constituído pelas ruas Jacarandá, com seção transversal S3-D e Projetada X, com seção transversal S1-C;

 

VI- A Avenida Pau Brasil, no segmento compreendido entre a Rua Projetada X e a Rua Angelim Rajado, do Loteamento Centro da Serra, terá pista dupla, com canteiro central, calçadas e ciclovia, conforme mostra a seção transversal S4-B;

 

VII- Foi projetado também um binário de tráfego no segmento compreendido entre a Rua Angelim Rajado, do Loteamento Centro da Serra e a Avenida Projetada I, formado pela Avenida Pau Brasil, com a seção transversal S1-A e a Rua Projetada IX, com a seção transversal S1-C;

 

VIII- Fica mantido o projeto da Avenida Audifax Barcelos Neves, no segmento compreendido entre a Avenida Projetada II, final do Loteamento Centro da Serra, sentido Jacaraípe e o trevo de acesso para Serra Dourada II, cuja seção transversal continua sendo a definida pela S2-D;

 

IX- Fica mantido o atual projeto da intervenção 31, no segmento compreendido entre o trevo de acesso para Serra Dourada II (Intervenção 42), inclusive do trevo previsto anteriormente para esse local e o trevo da sua interseção com a via de Contorno de Jacaraípe (segmento Manguinhos/Avenida Hilário Sonegheti/Avenida Minas Gerais), cuja seção transversal continua sendo de 40,00m.

 

Art. 7º A delimitação e o quadro de áreas da ZOMUT prevista no artigo 1º encontram-se estabelecidos no Anexo Único (Prancha 01/01) deste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de outubro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

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