Revogado pelo Decreto nº 4711/2007

 

 DECRETO    3234,  DE 25 DE JULHO DE 2006.

 

ALTERA A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS –CPL/SEOB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais e com base nos artigos 123 inciso V e artigos 142, 143 e 146 da Lei nº 2360 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e Lei Federal n 8666,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a instituição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CPL/SEOB, com o objetivo de implantar e fazer cumprir normas e procedimentos.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta por 1 Presidente e 5 Membros, que farão jus a uma gratificação mensal e individual de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º. Em caráter excepcional, os componentes desta Comissão poderão participar de mais uma comissão remunerada.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto nº 151, de 03 de janeiro de 2006.

 

Palácio Municipal, em Serra,  aos 25 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.