ALTERA A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS –CPL/SEOB.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais e com base nos artigos 123 inciso V e artigos 142, 143 e 146 da Lei nº
2360 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e Lei Federal n 8666,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a instituição da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CPL/SEOB, com o objetivo de implantar e fazer
cumprir normas e procedimentos.
Art. 2º. A referida Comissão será composta por 1 Presidente e 5
Membros, que farão jus a uma gratificação mensal e individual de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Em caráter excepcional, os componentes desta Comissão
poderão participar de mais uma comissão remunerada.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, ficando
revogado o Decreto nº 151, de 03 de janeiro de 2006.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 25 de julho de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.