ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO
INSTITUIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS – CPL/SEOB.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica equiparado o valor da gratificação
instituída ao presidente e aos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS- CPL/ SEOB, ao mesmo atribuído ao coordenador e aos membros da
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ANDAMENTO, QUALIDADE E MEDIÇÕES DAS OBRAS CONTRATADAS
E ANÁLISE DA FUNCIONALIDADE, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo único. O presidente da CPL/SEOB receberá uma gratificação mensal e
individual no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 2°.
A CPL/SEOB será composta
por um presidente e seis membros
que farão jus a uma gratificação mensal e individual no valor de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 3º. Os ocupantes das funções mencionadas no
artigo anterior não poderão ser remunerados
por outra comissão.
Art. 4º. Este decreto
tem seus efeitos
retroativos a 2
de julho de
2007, ficando revogados os Decretos
nºs 3234/2006 e 3704/2006.
Palácio Municipal, em Serra, aos
11 de julho
de 2007.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.