DECRETO Nº 3.309, de 16 de agoto de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/ 2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:

 

Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.449.000,00 (Dezesseis milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 16.449.000,00 (Dezesseis milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de agosto de 2022

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito municipal

 

Henrique VALETIM MARTINS DA SILVA

Secretário municipal de fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

3.2.90.21.01

 

2.001.0000.0000

 

6.400 .000

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

4.6 .90.71.01

2.ooi.0000.00001 10.049.ooo

 

16.449.000