O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 13º da Lei nº 5.401/ 2022 de 07/01/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: a) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.449.000,00 (Dezesseis milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 16.449.000,00 (Dezesseis milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
3.2.90.21.01 |
2.001.0000.0000 |
6.400 .000 |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
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28.841.0000.3001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
4.6 .90.71.01 |
2.ooi.0000.00001 10.049.ooo |
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16.449.000 |
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