O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as Normas de Procedimentos instituídas pelo Decreto nº 3149, de 18 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Procedimentos de nºs 01, 02, 03, 04 e 05 do Sistema de Planejamento e
Orçamento, nºs 01, 02, 03 e 04 do Sistema de Controle
Interno, nºs 01 e 02 do Sistema de Educação, nºs 01, 02 e 03 do Sistema de Controle Patrimonial, nºs 01, 02, 03 e 04 do Sistema de Contabilidade, que
estabelecem os procedimentos e fluxos processuais de cada Sistema
Administrativo.
Art. 2º As Normas de Procedimentos mencionadas no artigo
anterior estão à disposição dos usuários no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br e, somente poderão ser alteradas ou adaptadas, mediante
comunicação oficial expedida pelo Controlador Geral do Município ao setor
responsável pela manutenção das informações em meio eletrônico.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.
Palácio Municipal em Serra, aos 09 de janeiro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.