O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art.1º Fica declarada de Utilidade
Pública para fins de desapropriação a área do Lote 12A, Quadra 32, Bloco B,
medindo 71,55m², localizada na Av. Carapebus, Jardim
Limoeiro neste Município, confrontando-se defronte com a Av. Carapebus, com 12,46m, de fundos com o Lote 12B, com
12,40m, do lado direito com o Lote 12C, com 4,13m, e do lado esquerdo com Lote
12A com 4,34m.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação parte da “área de terreno medindo 303,00m²”, Quadra 32, Bloco B, Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Vara da Serra, sob o nº 2.294, Livro nº 2-L, parte essa doravante denominada Área “A”, medindo 71,55m², localizada na Avenida Carapebus, confrontando-se à frente com a Avenida Carapebus, com 12,29m, aos fundos com o Lote 12A, com 12,18m, do lado direito com Luiz Zanoni Netto e Raminho Domingos Demoner, com 5,74m, e do lado esquerdo com Lote 11 medindo 5,97m, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único. (Redação dada pelo Decreto nº 3241/2018)
Art.2º A presente desapropriação tem
por finalidade destinar a área para implantação do projeto do novo acesso à
CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade destinar a Área “A” para implantação do projeto do novo acesso à CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos, passando a mesma a pertencer ao sistema viário municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 3241/2018)
Art.3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, 01 de julho de 2003.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.