DECRETO Nº 3546, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ÁREA LOCALIZADA NA AV. CARAPEBUS 12ª, JARDIM LIMOEIRO, NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DO NOVO ACESSO À CST/NOVO HORIZONTE E PARA FAZER A LIGAÇÃO COM BAIRROS CONTÍGUOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação a área do Lote 12A, Quadra 32, Bloco B, medindo 71,55m², localizada na Av. Carapebus, Jardim Limoeiro neste Município, confrontando-se defronte com a Av. Carapebus, com 12,46m, de fundos com o Lote 12B, com 12,40m, do lado direito com o Lote 12C, com 4,13m, e do lado esquerdo com Lote 12A com 4,34m.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação parte da “área de terreno medindo 303,00m²”, Quadra 32, Bloco B, Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Vara da Serra, sob o nº 2.294, Livro nº 2-L, parte essa doravante denominada Área “A”, medindo 71,55m², localizada na Avenida Carapebus, confrontando-se à frente com a Avenida Carapebus, com 12,29m, aos fundos com o Lote 12A, com 12,18m, do lado direito com Luiz Zanoni Netto e Raminho Domingos Demoner, com 5,74m, e do lado esquerdo com Lote 11 medindo 5,97m, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único. (Redação dada pelo Decreto nº 3241/2018)

 

Art.2º A presente desapropriação tem por finalidade destinar a área para implantação do projeto do novo acesso à CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade destinar a Área “A” para implantação do projeto do novo acesso à CST/Novo Horizonte e necessária para fazer a ligação com bairros contíguos, passando a mesma a pertencer ao sistema viário municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 3241/2018)

 

Art.3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, 01 de julho de 2003.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.