DECRETO N.º 3646, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006.
TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO
DE ATIVIDADE DE TAXISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002
que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra, Lei nº 1522, especialmente o seu art. 2º, §1º,
CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI- 0335 foi outorgada em
nome de SOELI GARSKE KIEFER, através
o Decreto nº 3419, de 27 de maio de 2003.
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos
administrativos n.ºs 46.363/2006 e 46.361/2006, onde figuram como cedente SOELI
GARSKE KIEFER e como cessionário MIZAEL MAPELE DA SILVA,
CONSIDERANDO a aprovação do cessionário em processo
seletivo previsto na Lei n.º 1522/1991 e no art. 2º, §1º do Decreto 2636/2002,
D E
C R E
T A:
Art. 1º. Fica OUTORGADA,
por transferência, a permissão do uso de
PLACA DE
TÁXI TI– 0335, para exploração de serviço de
transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto
de parada na Av. Capitão Bley, Praça dos Pescadores, Nova Almeida, Serra-ES, em favor de MIZAEL MAPELE DA SILVA.
Art. 2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 6
de novembro de 2006.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
SILAS AMARAL MAZA
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano