DECRETO N.º 3646, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE TAXISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002 que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra, Lei nº 1522, especialmente o seu art. 2º, §1º,

 

CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI- 0335 foi outorgada em nome de SOELI GARSKE KIEFER, através o Decreto nº 3419, de 27 de maio de 2003.

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos n.ºs 46.363/2006 e 46.361/2006, onde figuram como cedente SOELI GARSKE KIEFER e como cessionário  MIZAEL MAPELE DA SILVA,

 

CONSIDERANDO a aprovação do cessionário em processo seletivo previsto na Lei n.º 1522/1991 e no art. 2º, §1º do Decreto 2636/2002,

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º.  Fica OUTORGADA, por transferência, a permissão do uso de  PLACA  DE  TÁXI  TI– 0335, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto de parada na  Av. Capitão Bley, Praça dos Pescadores, Nova Almeida, Serra-ES,  em favor de MIZAEL MAPELE DA SILVA.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de novembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

SILAS AMARAL MAZA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano