REVOGADO PELO DECRETO Nº 3682/2014

 

DECRETO Nº 3668, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

 

Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pelo inciso VI, do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho: 

 

I - fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.

 

Art. 3º O Conselho será composto por 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Controladoria Geral do Município, 01 (um) da Coordenadoria de Governo e 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo – OAB/ES e 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS.

 

§1º Os representantes do Município da Serra serão indicados por livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

 

§2º Os representantes da OAB/ES e da FAMS serão indicados em lista tríplice e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento será presidido pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 5º O Conselho se reunirá trimestralmente e, sempre que necessário, por convocação da presidência, devendo produzir os relatórios atinentes à sua competência.

 

Art. 6º O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho.

 

Art. 7º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de janeiro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.