REVOGADO PELO DECRETO Nº 3682/2014
DECRETO Nº 3668, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Cria o Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de
2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, pelo inciso VI,
do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, decreta:
Art. 1º Fica constituído, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização
e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo,
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a
aplicação dos recursos;
II - realizar
avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - elaborar
relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada
ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.
Art. 3º O Conselho será composto por 03 (três) representantes do Poder
Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Controladoria Geral do Município, 01 (um)
da Coordenadoria de Governo e 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Espírito Santo – OAB/ES e 01 (um) representante da Federação das Associações de
Moradores da Serra - FAMS.
§1º Os representantes
do Município da Serra serão indicados por livre escolha do Chefe do Poder
Executivo.
§2º Os representantes
da OAB/ES e da FAMS serão indicados em lista tríplice e designados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento será presidido pela Controladoria Geral do
Município.
Art. 5º O Conselho se reunirá trimestralmente e, sempre que necessário,
por convocação da presidência, devendo produzir os relatórios atinentes à sua
competência.
Art. 6º O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho.
Art. 7º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao
Município e não será remunerado.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 24 de janeiro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.