O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
inciso VI, do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, decreta:
Art. 1º Fica constituído, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.
Art. 3º O Conselho será composto por 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Controladoria Geral do Município, 01 (um) da Coordenadoria de Governo e 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, 01 (um) representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo – OAB/ES e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados pela Federação das Associações de Moradores da Serra – FAMS.
§ 1º Os representantes do Município da Serra serão indicados por livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os representantes da OAB/ES e da FAMS serão indicados em lista tríplice e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal
de Investimento será presidido pela
Controladoria Geral do Município.
Art. 5º O Conselho se reunirá trimestralmente e, sempre que necessário, por convocação da presidência, devendo produzir os relatórios atinentes à sua competência.
Art. 6º O Secretário Municipal de Finanças será
membro nato do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimento.
Art. 7º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3668, de 24 de janeiro de 2014.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de janeiro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.