O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais previstas no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2022, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), decreta:
Art. 1º O art. 16 do Decreto 3.650/2022, de 19 de outubro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.………………………………………………………………......................................
§ 1º O prazo para pagamento da folha de pagamento e despesas com recursos de operação de crédito será dia 21 de dezembro de 2022.
§ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido a critério do Secretário Municipal da Fazenda em casos de relevante interesse da Municipalidade.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.