O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.477 de 06 de maio de 2022, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2.867, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………….......................................
I
- PRESIDENTE:
Grazielly
Suely Prado Rangel, matrícula nº 38830;
.........................................................................................................
IV
- MEMBROS AVALIADORES:
Mara Rúbia da Rocha Pinheiro, matrícula nº 24258;
Isabelle Santos Vassallo, matrícula nº 21409;
Micaelly Santos Gonçalves, matrícula nº 77820.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 31 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.