DECRETO Nº 4.125, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.867, DE 20 DE MAIO DE 2022. QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMISSÃO PERMAMENTE PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - CEAVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.477 de 06 de maio de 2022, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.867, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ……………………………………………………………….......................................

 

I - PRESIDENTE:

 

Grazielly Suely Prado Rangel, matrícula nº 38830;

 

.........................................................................................................

 

IV - MEMBROS AVALIADORES:

 

Mara Rúbia da Rocha Pinheiro, matrícula nº 24258;

Isabelle Santos Vassallo, matrícula nº 21409;

Micaelly Santos Gonçalves, matrícula nº 77820.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 31 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.