REVOGADO PELO DECRETO Nº 6002/2015
DECRETO Nº 4149, DE 24 DE ABRIL DE 2014
DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.137, de 27 de janeiro de 2014, decreta:
Art. 1º Designa os representantes abaixo relacionados para
compor o Conselho Gestor do fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
I
- PODER PÚBLICO:
a)
Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES
Titular:
Maria Auxiliadora Chagas Mitsuoka
Suplente:
Marcia Helena Castiglioni
b)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR
Titular:
Alexandre Fiorotti
Suplente:
Maria Madalena Fraga Lorenção
c)
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular:
Aurea da Silva Galvão Almeida
Suplente:
Francisco Ângelo Damiani
d)
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE
Titular:
Ângela Maria Castello Moretto
Suplente:
Raul Bussolotti
II
- SETOR PRIVADO:
a)
Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Espírito Santo -
SINDUSCON
Titular:
Celso Freitas Ferreira
Suplente:
b)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR
Titular:
Maria José Alves Ferreira
Suplente:
Rosineide Figueiredo Souza Mônico
III
- MOVIMENTO POPULAR:
a)
Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS
1º
Titular: Enéias Gonsalves de Souza
2º
Titular: Maria do Carmo Bauduino
3º
Titular: Eliane Custódio da Silva
1º
Suplente: Valentin Schaffer
2º
Suplente: Uanderson Moreira de Souza
3º
Suplente: José Paula do Nascimento
IV
- PODER LEGISLATIVO:
1º
Titular: Miguel Mates Santos
2º
Titular: Aécio Darli de Jesus Leite
3º
Titular: José Raimundo Bessa
1º
Suplente: Carlos Augusto Lorenzoni
2º
Suplente: Antônio Fernandes de Aquino
3º
Suplente: Auredir Pimentel Ramos
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de abril de 2014.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.