O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12° da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3° do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV – os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.465.404,03 (Quarenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e três centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 46.465.404,03 (Quarenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e três centavos) ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio municipal em Serra, em 02 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
4.4.90.93.02 |
2.701.0413.0000 |
457.588,16 |
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08.01.00 |
Secretaria de Obras |
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15.451.0037.2214 |
Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
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11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.36 1.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
2.550.0000 .0000 |
3 .000.000,00 |
|
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
2.540.0030.0000 |
10.265.963,01 |
|
12.361.0039 .2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
2.540.0070 .1070 |
12.728.962,25 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
2.550.0000.0000 |
1.500.000,00 |
|
12.365 .0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.07 |
2.550.0000.0000 |
1.500.000,00 |
|
12.365 .0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.04.01 |
2.540 .0030.0000 |
5.155.548,4 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.1.90.04.01 |
2.540.0070.1070 |
5.714.134,03 |
|
12.365.0039 .2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
2.540.0030.0000 |
2.166.960,53 |
|
12.365.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.1.90.04.01 |
2.540 .0070.1070 |
2.197.011,76 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
4.4.90.93.02 |
2.601.0000.0000 |
56.949,56 |
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.34.00 |
2.600.0000.0000 |
1.502.000,00 |
|
17.00.00 |
SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
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17.01.00 |
Sec. de Direitos Humanos e Cidadania |
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14.422 .0021.113 1 |
Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da |
3.3.90.93.02 |
2.700.0328.0000 |
147.754,6 |
|
14.422.0021.1131 |
Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da |
3.3.90.93.02 |
2.700.0311.0000 |
72.531,71 |
|
TOTAL |
46.465.404,03 |
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