DECRETO Nº 4.261, DE 02 de março de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12° da Lei nº 5.683/2022 de 28/12/2022; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercio anterior no termo do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3° do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV – os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.465.404,03 (Quarenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e três centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2022 com valor de R$ 46.465.404,03 (Quarenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e três centavos) ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio municipal em Serra, em 02 de março de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

PREFEITO municipal

 

Henrique Valentim Martins da silva

Secretário municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTA ÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

4.4.90.93.02

 

2.701.0413.0000

 

457.588,16

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.36 1.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.550.0000 .0000

3 .000.000,00

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

10.265.963,01

12.361.0039 .2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0070 .1070

12.728.962,25

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.550.0000.0000

1.500.000,00

12.365 .0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.07

2.550.0000.0000

1.500.000,00

12.365 .0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.540 .0030.0000

5.155.548,4

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.540.0070.1070

5.714.134,03

12.365.0039 .2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

2.166.960,53

12.365.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540 .0070.1070

2.197.011,76

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.93.02

2.601.0000.0000

56.949,56

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.34.00

2.600.0000.0000

1.502.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

 

 

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

14.422 .0021.113 1

Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da

3.3.90.93.02

2.700.0328.0000

147.754,6

14.422.0021.1131

Desenvolver Políticas Públicas de Protagonismo da

3.3.90.93.02

2.700.0311.0000

72.531,71

TOTAL

46.465.404,03