O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a publicação da Medida provisória nº 1167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos e procedimentos previstos na normal federal que trata da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC; decreta:
Art. 1º Altera os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto Municipal nº. 4.344, de 21 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As Secretarias Municipais poderão optar pela utilização das Leis nº. 8666, de 21 de junho de 1993, nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e,
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 2º Na hipótese de a Administração optar por licitar de acordo com as Leis citadas no parágrafo § 1º deste artigo, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.” (NR)
Parágrafo
único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de
credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.” (NR)
Art. 2º Revoga o Anexo Único do Decreto Municipal nº 4.344, de 21 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.