DECRETO Nº 4.508, DE 26 DE ABRIL DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº
7087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA GARANTIR O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA NOS
PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:
Art. 1º O caput dos artigos 2º e 3º do
Decreto nº 7087, de 11 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Procurador
Municipal vinculado a processo judicial ajuizado por servidor público do
Município referente à remuneração, deverá informar à Gerência da Procuradoria
Judicial, até o dia 25 de cada mês, a existência de demanda judicial que poderá
ensejar o interesse do Instituto de Previdência da Serra – IPS, devendo a
Gerência, mensalmente, consolidar as informações e encaminhar ao
Procurador-Geral do Município relatório contendo o número das ações informadas
pelos Procuradores Municipais.
....................................................................................................................”
(NR)
“Art. 3º A Gerência
da Procuradoria Judicial dará ciência do relatório mensal de que trata o art.
2º ao Procurador-Geral do Município, que providenciará o respectivo
encaminhamento à Procuradoria-Geral do Instituto de Previdência da Serra – IPS.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de abril de 2023.
ANTÔNIO SERGIO
ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.