DECRETO Nº 4.508, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 7087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA GARANTIR O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEVIDA NOS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:

 

Art. 1º O caput dos artigos 2º e do Decreto nº 7087, de 11 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Procurador Municipal vinculado a processo judicial ajuizado por servidor público do Município referente à remuneração, deverá informar à Gerência da Procuradoria Judicial, até o dia 25 de cada mês, a existência de demanda judicial que poderá ensejar o interesse do Instituto de Previdência da Serra – IPS, devendo a Gerência, mensalmente, consolidar as informações e encaminhar ao Procurador-Geral do Município relatório contendo o número das ações informadas pelos Procuradores Municipais.

 

....................................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º A Gerência da Procuradoria Judicial dará ciência do relatório mensal de que trata o art. 2º ao Procurador-Geral do Município, que providenciará o respectivo encaminhamento à Procuradoria-Geral do Instituto de Previdência da Serra – IPS. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de abril de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.