O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e o inteiro teor do processo nº 312.9952/2000, decreta:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.721/2006, de aposentadoria da servidora JOVELINA PEREIRA DA SILVA, Gari, matrícula nº 1.513, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SESA.
Art. 2º Concede Aposentadoria Voluntária por Idade, de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal/1988, equivalente ao artigo 55, inciso III, alínea “c”, da LOM, a partir de 29 de agosto de 1994.
Art. 3º O referido Decreto passa a vigorar com os seguintes valores:
Salário Base Proporcional............................................R$ 31,91
Complementação Salarial............................................R$ 32,88
Gratificação de Assiduidade 25%...............................R$ 21,76
Triênio/Quinquênio 10%.............................................R$ 8,70
Adicional Insalubridade Fixa......................................R$ 17,40
TOTAL DOS PROVENTOS......................................R$ 112,65
Art. 4º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 29 de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.