O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 4.311, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º Para a homologação da adesão ao
RECUPERA SERRA - “fique legal”, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá
ocorrer até o dia 29 de agosto de 2014 ou até o 5º dia posterior à data de
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento ou o que
ocorrer por último.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2014.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de agosto de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.