DECRETO Nº 4.850, DE 3 DE JULHO 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, Decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Coordenadoria de Governo (CG), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.951, de 09 de outubro de 2009, o quantitativo de 1 (um) membro para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), prevista no art. 1º, Parágrafo único do Decreto nº 3.418, de 2 de setembro de 2022.

  

Art. 2º Inclui a servidora Bianca De Oliveira Souza, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), na função de membro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.