DECRETO Nº 4.956, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO COM RETIFICAÇÃO DE ÁREA, MEDIDAS E CONFRONTANTES DA CHÁCARA 323-A, MEDINDO 14.424,00M², SITUADA ENTRE AS RUAS RECIFE E AFONSO CLÁUDIO, NO BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 74.971/2022,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Chácara 323-A2, medindo 3.303,20m², desmembrada de área maior com 14.424,00m², destinada a implantação de Equipamentos Comunitários;

 

CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 286, Inciso II, da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM, atualizada pela Lei Municipal nº 4.459/2016, que estabelece que, para os condomínios por unidades autônomas será exigida uma doação de 5% (cinco por cento) do total da área do empreendimento, para implantação de equipamentos comunitários, em locais de livre acesso ao público, para empreendimento com mais de 300 (trezentas) unidades ou mais de 15.000,00m2;

 

CONSIDERANDO que esta doação irá atender a 3 empreendimentos: o “Viva Laguna”, processo n° 68.417/2017, com área a ser doada de 1.194,45 m²; o “Viva Corais”, processo n° 48.933/2017, com área a ser doada de 1.202,84 m²; e o “Vila de Setiba”, processo n°46.933/2018, com área a ser doada de 905,71 m², perfazendo total de 3.303,00 m² a ser doada ao Município, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento com retificação de área, medidas e confrontantes da “Chácara 323-A” medindo 14.424,00m² (catorze mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), situada entre as Ruas Recife e Afonso Cláudio, no Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 88.786, Livro n° 2; propriedade de Parque Vila dos Girassóis Incorporações SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.191.363/0001-82, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único.

 

§ 1º A chácara descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando 2 chácaras no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

I - a Chácara “323-A1”, medindo 11.120,80m² (onze mil, cento e vinte metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Recife, medindo 80,00m; pelos fundos com Chácara “323-A2”, medindo 40,00m; pelo lado direito com a Chácara “322”, medindo 178,02m e pelo lado esquerdo com as Chácaras “325-A” e “324-B” em três segmentos de 100,00m + 40,00m + 78,02m, totalizando 218,02m;

 

II - a Chácara “323-A2”, medindo 3.303,20m² (três mil, trezentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Afonso Cláudio, medindo 40,00m; pelos fundos com Chácara “323-A1”, medindo 40,00m; pelo lado direito com a Chácara “324-B”, medindo 82,58m e pelo lado esquerdo com a Chácara “322”, medindo 82,58m.

 

Art. 2º A Chácara “323-A2”, medindo 3.303,20m² (três mil, trezentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), será doada ao Município, conforme estabelecido no artigo 286, Inciso II, da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM atualizada pela Lei Municipal nº 4.459/2016, destinada a implantação de Equipamentos Comunitários.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade de Parque Vila dos Girassóis Incorporações SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.191.363/0001-82, proprietária da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes à doação da Chácara “323-A2”, medindo 3.303,20m² (três mil, trezentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e seu respectivo registro.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO