O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O Decreto n° 1.249, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° .............................................................................................
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Izabela
Biancardi Roriz - Secretária |
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Aniceto
José Moro Neto |
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Edinaldo Loureiro Ferraz – Procurador-Geral |
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Gilberto
José Santana Junior - Procurador Ricardo Maulaz de Macedo - Procurador |
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Claudio
Denicoli dos Santos - Secretário |
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Sebastião
Carlos Bueno de Rezende - Equipe |
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Claudio
Denicoli dos Santos - Secretário |
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Sebastião
Carlos Bueno de Rezende - Equipe |
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Claudia Maria da Silva - Secretária |
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Nilcéia Maria Pizza - Equipe |
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Claudia Maria da Silva - Secretária |
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Clarice
Romero Campos - Equipe |
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Joel Lyrio Junior - Secretário |
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Fabio Mauricio Rodrigues
- Equipe |
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Iranilson Casado Pontes - Coordenador |
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Mary
Lucy Gomes de Souza - Equipe |
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.