DECRETO Nº 4.979, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.249, DE 26 DE ABRIL DE 2021, QUE CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O Decreto n° 1.249, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1° .............................................................................................

 

Secretaria Municipal de Obras

Izabela Biancardi Roriz - Secretária

Aniceto José Moro Neto

Procuradoria Geral do Município

Edinaldo Loureiro Ferraz – Procurador-Geral

Gilberto José Santana Junior - Procurador

Ricardo Maulaz de Macedo - Procurador

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Claudio Denicoli dos Santos - Secretário

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Claudio Denicoli dos Santos - Secretário

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

Secretaria Municipal de Habitação

Claudia Maria da Silva - Secretária

Nilcéia Maria Pizza - Equipe

Secretaria Municipal de Assistência Social

Claudia Maria da Silva - Secretária

Clarice Romero Campos - Equipe

Secretaria Municipal de Habitação

(Redação dada pelo Decreto nº 4.990/2023)

Claudia Maria da Silva - Secretária

Nilcéia Maria Pizza - Equipe

Secretaria Municipal de Assistência Social

(Redação dada pelo Decreto nº 4.990/2023)

Claudia Maria da Silva - Secretária

Clarice Romero Campos - Equipe

Secretaria Municipal de Defesa Social

Joel Lyrio Junior - Secretário

Fabio Mauricio Rodrigues  - Equipe

Coordenadoria de Governo

Iranilson Casado Pontes - Coordenador

Mary Lucy Gomes de Souza - Equipe

                                                                                                                                   (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.