REVOGADO PELO DECRETO Nº 836/2021

 

DECRETO Nº 5043, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA OS ARTIGOS 3°, 4° E 5° DO DECRETO N° 5280/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

Art. 1° Altera os artigos , e 5º do Decreto 5280/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Compete ao Coad:

 

I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos e financeiros, conforme estabelecido neste Decreto; 

 

II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e financeira; 

 

III - analisar a concessão de bolsas para formação de mão de obra com estagiários e a celebração de convênios com as respectivas instituições; 

 

IV - manifestar-se nos processos de despesa, exceto nos casos de obras, de convênios com recursos vinculados em sua totalidade e de processos de despesa com valor de até R$ 5.000,00, considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro; 

 

V - analisar matérias atinentes às despesas de pessoal (horas extras e extensões, plantões, gratificações, comissões, nomeações de servidores efetivos) e de custeio, exceto aquelas referentes à execução de obras.

 

§ 1º As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecidos ficarão sujeitas a ajustes e conforme definido pelo Coad.

 

§ 2º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de análise de despesas poderão ser encaminhados para prosseguimento, com “ad referendum” do Coad, assinado pelo Coordenador do Comitê e por no mínimo mais dois membros, devendo ser dado ciência ao Colegiado na primeira reunião subsequente.

 

Art. 4º Todos os titulares de unidades orçamentárias e de unidades gestoras poderão encaminhar pedidos de análise diretamente ao Coad.

 

Art. 5º Os titulares de unidades orçamentárias e de unidades gestoras ficam dispensados de submeter ao Coad:

 

I - Processos geradores de despesas até o limite de R$ 5.000,00, desde que estas possuam previsão orçamentária e estejam dentro das cotas estabelecidas para os seus respectivos órgãos e secretarias, excetuando-se deste item as despesas com cursos, seminários, passagens aéreas e diárias;

 

II - Processos que tiverem a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

 

III - Processos cujas despesas forem cobertas na sua totalidade com recursos vinculados;

 

IV - Processos oriundos de ações judiciais e de caráter indenizatório, com sentença proferida, desde que contem com parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, com opinamento pela legalidade.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.