DECRETO Nº 5043, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ALTERA
OS ARTIGOS 3°, 4° E 5° DO DECRETO N° 5280/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
Art. 1° Altera os
artigos 3°, 4° e 5º do Decreto 5280/2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Compete
ao Coad:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do
Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos e
financeiros, conforme estabelecido neste Decreto;
II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito
Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e
financeira;
III - analisar a concessão de bolsas para formação de mão
de obra com estagiários e a celebração de convênios com as respectivas
instituições;
IV - manifestar-se nos processos de despesa, exceto nos
casos de obras, de convênios com recursos vinculados em sua totalidade e de
processos de despesa com valor de até R$ 5.000,00, considerando a necessidade
de manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro;
V - analisar matérias atinentes às despesas de pessoal
(horas extras e extensões, plantões, gratificações, comissões, nomeações de
servidores efetivos) e de custeio, exceto aquelas referentes à execução de obras.
§ 1º As despesas autorizadas
que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecidos ficarão sujeitas a
ajustes e conforme definido pelo Coad.
§ 2º Em caso de extrema
necessidade e urgência, os pedidos de análise de despesas poderão ser
encaminhados para prosseguimento, com “ad referendum” do Coad,
assinado pelo Coordenador do Comitê e por no mínimo mais dois membros, devendo
ser dado ciência ao Colegiado na primeira reunião subsequente.
Art. 4º Todos os titulares de
unidades orçamentárias e de unidades gestoras poderão encaminhar pedidos de
análise diretamente ao Coad.
Art. 5º Os titulares de unidades
orçamentárias e de unidades gestoras ficam dispensados de submeter ao Coad:
I - Processos geradores de despesas até o limite de R$
5.000,00, desde que estas possuam previsão orçamentária e estejam dentro das
cotas estabelecidas para os seus respectivos órgãos e secretarias,
excetuando-se deste item as despesas com cursos, seminários, passagens aéreas e
diárias;
II - Processos que tiverem a autorização expressa do Chefe
do Poder Executivo;
III - Processos cujas despesas forem cobertas na sua
totalidade com recursos vinculados;
IV - Processos oriundos de ações judiciais e de caráter
indenizatório, com sentença proferida, desde que contem com parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, com opinamento pela
legalidade.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.