DECRETO Nº
836, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O COMITÊ DE ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO DE
DESPESA – COAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
uma instância para análise prévia das despesas a serem realizadas pelas
Unidades Gestoras e pelas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos
processos de despesa para apreciação, discussão e deliberação, obedecendo aos
princípios da administração pública, decreta:
Art. 1º Fica instituído, em caráter
permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Comitê de Análise e
Autorização de Despesa– COAD, tendo como objetivos a apreciação, discussão e
deliberação prévia dos processos de geração das despesas encaminhados pelos
Ordenadores de Despesas das Unidades Orçamentárias constantes na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
§ 1º A análise prévia dos processos
de geração das despesas pelo COAD não exime a responsabilidade dos Secretários
ou equivalentes como Ordenadores primários da Despesa, sendo de sua total
responsabilidade os efeitos, bem como a efetivação da despesa proposta.
§ 2º A apreciação, discussão e deliberação
dos processos de geração das despesas pelo COAD, levará em consideração a
situação econômica do município e se as mesmas estão em consonância com as
metas e diretrizes das políticas públicas previamente planejadas.
Art. 2º As normas deste Decreto
aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Comitê de Análise e
Autorização de Despesa– COAD é atribuída competência com plena autonomia para:
I - assessorar, sempre que
necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza
administrativa, orçamentária e financeira;
II - analisar a conveniência e
oportunidade das despesas, considerando a necessidade de manutenção do
equilíbrio orçamentário-financeiro.
Art. 4º Serão determinados por
Resolução do COAD as despesas que se excluem da apreciação, discussão e
deliberação de sua plenária.
Art. 5º O COAD será coordenado pela
Secretaria de Planejamento Estratégico, e sua plenária será constituída, com
direito a voto, pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de
Fazenda;
II - Secretário Municipal de
Planejamento Estratégico;
III - Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos;
IV – Um representante indicado
pelo Gabinete do Prefeito.
§ 1º O COAD poderá convidar o
Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município para
participação em suas reuniões, a fim de prestarem assessoramento, quando
necessário.
§ 2º A sessão plenária do COAD
somente poderá ser aberta com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus
membros, e não havendo quórum, os processos constantes na pauta serão
transferidos para a sessão seguinte.
§ 3º Após a apreciação, discussão e
deliberação, a despesa será considerada “viável para prosseguimento” por
manifestação favorável de, no mínimo, 03 (três) dos seus membros.
§ 4º Caso a despesa seja considerada
“não viável para prosseguimento” ou “viável para prosseguimento com
alterações”, o ordenador da despesa solicitante poderá encaminhar, ao COAD,
pedido de reconsideração da decisão, devidamente fundamentado, que justifique a
revisão da deliberação.
§ 5º Os membros do COAD, em suas
faltas, impedimentos legais e ausências temporárias, serão substituídos pelos
respectivos adjuntos ou indicados.
Art. 6º O COAD poderá convidar
Secretários Municipais, responsáveis pelos Fundos Municipais e qualquer
servidor que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos
sobre processos submetidos à plenária, e outras matérias de sua competência
julgadas pertinentes pelos seus membros.
Art. 7º Somente serão apreciadas,
discutidas e deliberadas pela plenária do COAD às solicitações de despesas
devidamente instruídas em processo administrativo, no qual deverá constar
formulário e declaração devidamente assinados pelo secretário da pasta ou
equivalente, com padrão e informações mínimas conforme previsto em Resolução.
Art. 8º O COAD reunir-se-á conforme
necessidade apontada por sua Coordenação, e seus trabalhos poderão ocorrer por
quaisquer meios, quer presenciais ou virtuais, desde que seja possível a
necessária formalização do processo decisório.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogados o Decreto 5280/2014,
Decreto 5737/2015, Decreto
4297/2019, Decreto 4640/2019, Decreto 5043/2019, Decreto
5396/2019.
Palácio Municipal em Serra, 18
de fevereiro de 2021.