revogado pelo decreto nº 1242/2021

 

DECRETO Nº 836, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O COMITÊ DE ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA – COAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma instância para análise prévia das despesas a serem realizadas pelas Unidades Gestoras e pelas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo Municipal; de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa para apreciação, discussão e deliberação, obedecendo aos princípios da administração pública, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Comitê de Análise e Autorização de Despesa– COAD, tendo como objetivos a apreciação, discussão e deliberação prévia dos processos de geração das despesas encaminhados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

§ 1º A análise prévia dos processos de geração das despesas pelo COAD não exime a responsabilidade dos Secretários ou equivalentes como Ordenadores primários da Despesa, sendo de sua total responsabilidade os efeitos, bem como a efetivação da despesa proposta.

 

§ 2º A apreciação, discussão e deliberação dos processos de geração das despesas pelo COAD, levará em consideração a situação econômica do município e se as mesmas estão em consonância com as metas e diretrizes das políticas públicas previamente planejadas.

 

Art. 2º As normas deste Decreto aplicam-se aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Comitê de Análise e Autorização de Despesa– COAD é atribuída competência com plena autonomia para:

 

I - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e financeira;

 

II - analisar a conveniência e oportunidade das despesas, considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro.

 

Art. 4º Serão determinados por Resolução do COAD as despesas que se excluem da apreciação, discussão e deliberação de sua plenária.

 

Art. 5º O COAD será coordenado pela Secretaria de Planejamento Estratégico, e sua plenária será constituída, com direito a voto, pelos seguintes membros:

 

I - Secretário Municipal de Fazenda;

 

II - Secretário Municipal de Planejamento Estratégico;

 

III - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

IV – Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito.

 

§ 1º O COAD poderá convidar o Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município para participação em suas reuniões, a fim de prestarem assessoramento, quando necessário.

 

§ 2º A sessão plenária do COAD somente poderá ser aberta com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, e não havendo quórum, os processos constantes na pauta serão transferidos para a sessão seguinte.

 

§ 3º Após a apreciação, discussão e deliberação, a despesa será considerada “viável para prosseguimento” por manifestação favorável de, no mínimo, 03 (três) dos seus membros.

 

§ 4º Caso a despesa seja considerada “não viável para prosseguimento” ou “viável para prosseguimento com alterações”, o ordenador da despesa solicitante poderá encaminhar, ao COAD, pedido de reconsideração da decisão, devidamente fundamentado, que justifique a revisão da deliberação.

 

§ 5º Os membros do COAD, em suas faltas, impedimentos legais e ausências temporárias, serão substituídos pelos respectivos adjuntos ou indicados.

 

Art. 6º O COAD poderá convidar Secretários Municipais, responsáveis pelos Fundos Municipais e qualquer servidor que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos sobre processos submetidos à plenária, e outras matérias de sua competência julgadas pertinentes pelos seus membros.

 

Art. 7º Somente serão apreciadas, discutidas e deliberadas pela plenária do COAD às solicitações de despesas devidamente instruídas em processo administrativo, no qual deverá constar formulário e declaração devidamente assinados pelo secretário da pasta ou equivalente, com padrão e informações mínimas conforme previsto em Resolução.

 

Art. 8º O COAD reunir-se-á conforme necessidade apontada por sua Coordenação, e seus trabalhos poderão ocorrer por quaisquer meios, quer presenciais ou virtuais, desde que seja possível a necessária formalização do processo decisório.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Ficam revogados o Decreto 5280/2014, Decreto 5737/2015, Decreto 4297/2019, Decreto 4640/2019, Decreto 5043/2019, Decreto 5396/2019.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de fevereiro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.