DECRETO Nº 5.396, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA
OS ARTIGOS 3°, 4° E 5° DO DECRETO N° 5280/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Altera os
artigos 3°,
4° e
5º do Decreto 5280/2014, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete
ao Coad:
I- assessorar, sempre que
necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza
administrativa, orçamentária e financeira;
II-analisar a conveniência e
oportunidade das despesas, considerando a necessidade de manutenção do
equilíbrio orçamentário-financeiro.
§ 1º As
despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecidos
ficarão sujeitas a ajustes e conforme definido pelo Coad.
§ 2º Em caso
de extrema necessidade e urgência, os pedidos de análise de despesas poderão
ser encaminhados para prosseguimento, com “ad referendum” do Coad, assinado pelo Coordenador do Comitê e por, no mínimo,
mais dois membros, devendo ser dado ciência ao Colegiado na primeira reunião
subsequente.
Art. 4º Todos os
titulares de unidades orçamentárias e de unidades gestoras poderão encaminhar
os processos de despesas diretamente ao Coad, para
análise da conveniência e oportunidade da despesa.
Art. 5º Os titulares
de unidades orçamentárias e de unidades gestoras ficam dispensados de submeter
ao Coad:
I - processos de obras;
II - processos geradores de despesas até o limite de R$ 5.000,00, desde
que estas possuam previsão orçamentária e estejam dentro das cotas
estabelecidas para os seus respectivos órgãos e secretarias, excetuando-se
deste item as despesas com cursos, seminários, passagens aéreas e diárias;
III - processos que tiverem a autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo;
IV - processos cujas despesas forem cobertas na sua totalidade com
recursos de convênios ou empréstimos;
V - processos oriundos de ações judiciais e de caráter indenizatório, com
sentença proferida, desde que contem com parecer jurídico da Procuradoria Geral
do Município, com opinamento pela legalidade. ”
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 15 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.