O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido das entidades e órgãos, por meio de ofícios, de substituição e indicação dos representantes abaixo relacionados, conforme os parágrafos 3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018; decreta:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º do decreto nº 1.938, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - representantes do poder público governamental:
a) da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):
1. titular: Renato Ribeiro;
2. suplente: Julliethe Vitorina Freitas Nascimento;
b) da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades):
1. titular: José Valmir do Rosário;
2. suplente: Alcemir Luiz do Nascimento;
c) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec):
1. titular: Rosilane Gripa Bustamante;
2. suplente: Ana Carolina Aparecida da Costa Sal;
d) da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
1. titular: José Fernando Pereira;
2. suplente: Luiza Dalmaso da Silva;
e) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur):
1. titular: Carolyne Mess Zen;
2. suplente: Valdineia Barbosa Selim;
f) da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
1. titular: Alexandro Xavier de Souza;
2. suplente: Douglas Comper Caetano.
II - representantes dos
trabalhadores:
...............................................................................................
f) do Sindicato dos Servidores do Munícipio da Serra (Sermus):
1. titular: Marcia Saraiva Prudêncio;
2. suplente: Oswaldino Luiz Marinho.
III - representantes dos empregadores:
................................................................................................
b) do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares):
1. titular: Andrea Vieira Milholo;
2. suplente: Joaquina dos Santos Gabriel;
..........................................................................................
d) do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do
Espírito Santo (Sindirochas):
1.
titular: Sidiclei Mathielo;
2.
suplente: Edson Marcos Dalarmelina;
e) da Associação dos Empresários da Serra (ASES):
1.
titular: Rosangela da Rocha Selga dos Santos;
2.
suplente: Sandro Madureira Lobato;
f) do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e
de Material Elétrico do Estado do Espirito Santo (Sindifer):
1. titular: Jonathan Aguiar da Silva;
2. suplente: Mario Rodrigues de Moura.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.