DECRETO Nº 5104, DE 17 DE MARÇO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inteiro teor do processo nº 1155708/2004, e,

 

CONSIDERANDO o aumento da carga horária de trabalho dos servidores para o atendimento a grande demanda em ano eleitoral, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o pagamento de uma gratificação mensal no valor de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais), no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2004 / 01 de junho a 31 de dezembro de 2004, para os servidores que prestam serviços junto ao Cartório Eleitoral da 26ª Zona da Serra, conforme discriminação abaixo: (Prazo estendido pelo Decreto n° 6051/2004)

 

CARMÉLIA FERREIRA ROSA - matrícula 482

FLODIZI ANERCINIO - matrícula 3636

GENILSON MIGUEL BORGES - matrícula 4646

HELOÍSA DE FÁTIMA COUTINHO COSTA - matrícula 331

LUZIA GOMES DOMINGOS KIRMSE - matrícula 6584

MARIA DO CARMO JULIÃO GUIMARÃES - matrícula 1295

ZELIS BOTELHO DA FONSECA - matrícula 4656

GEORGELINA DA CONCEIÇÃO NUNES PEREIRA - matrícula 47 (a contar de 24 de março de 2004); (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)

GENILDA BOTELHO DA FONSECA MOREIRA - matrícula 650 (a contar de 05 de maio de 2004); (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)

ZILDA GONÇALVES MATTOS - matrícula 2360 (a contar 22 de abril de 2004). (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de março de 2004.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.