O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inteiro teor do processo nº 1155708/2004, e,
CONSIDERANDO o aumento da carga horária de trabalho dos servidores para o atendimento a grande demanda em ano eleitoral, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o pagamento de uma gratificação
mensal no valor de R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais), no período de 01
de abril a 31 de dezembro de 2004 / 01 de junho a 31 de dezembro de 2004,
para os servidores que prestam serviços junto ao Cartório Eleitoral da 26ª Zona
da Serra, conforme discriminação abaixo: (Prazo
estendido pelo Decreto n° 6051/2004)
CARMÉLIA FERREIRA ROSA - matrícula 482
FLODIZI ANERCINIO - matrícula 3636
GENILSON MIGUEL BORGES - matrícula 4646
HELOÍSA DE FÁTIMA COUTINHO COSTA - matrícula 331
LUZIA GOMES DOMINGOS KIRMSE - matrícula 6584
MARIA DO CARMO JULIÃO GUIMARÃES - matrícula 1295
ZELIS BOTELHO DA FONSECA - matrícula 4656
GEORGELINA DA CONCEIÇÃO NUNES PEREIRA - matrícula 47 (a contar de 24 de março de 2004); (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)
GENILDA BOTELHO DA FONSECA MOREIRA - matrícula 650 (a contar de 05 de maio de 2004); (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)
ZILDA GONÇALVES MATTOS - matrícula 2360 (a contar 22 de abril de 2004). (Servidor incluído pelo Decreto n° 5901/2004)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.