DECRETO Nº 5116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA OS INCISOS DO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 3.667/2014, O QUAL REGE SOBRE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS AOS PLANTÕES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.162/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.162/2013; decreta:

 

Art. 1º Altera os incisos do artigo 8º do Decreto nº 3.667/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

I - Primeira ocorrência: perda de remuneração do plantão corrente e impossibilidade de ser escalado no plantão imediatamente posterior;

 

II - Segunda ocorrência no período de 1 mês: perda de remuneração do plantão corrente e impossibilidade de ser escalado no período de 10 dias;

 

III - Terceira ocorrência no período de 1 mês: perda de remuneração do plantão corrente e impossibilidade de ser escalado durante 30 dias.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.