O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.162/2013; decreta:
Art. 1º Altera os incisos do artigo 8º do Decreto nº 3.667/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
II - Segunda ocorrência no período de 1 mês: perda de remuneração do plantão corrente e
impossibilidade de ser escalado no período de 10 dias;
III - Terceira ocorrência no período de 1 mês: perda de remuneração do plantão corrente e impossibilidade de ser escalado durante 30 dias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de novembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.